Texto de Ciências sobre Unidades de Proteção Integral: Definição de Parque Nacional
O que é um Parque Nacional?
Parque Nacional é uma área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. A Unidade de Conservação da categoria Parque Nacional possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas. (Lei 9.985/00)
Quais são os Objetivos do Parque Nacional ?
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
O Parque Nacional pertence a Administração Pública?
O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
É permitida a Visitação Pública no Parque Nacional?
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
Legislação sobre o Parque Nacional.
A Lei Nº 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e no Art. 7º definiu que as unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Fonte:
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Ronaldo Silva: Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de experiência no magistério.