Código de cores: Resolução CONAMA 275/2001. Nesta postagem apresentamos um resumo da RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 que foi Publicada no DOU no 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80 e estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Código de cores: Resolução CONAMA 275/2001
O Anexo da Resolução definiu os seguintes padrões de cores:
ANEXO: Padrão de cores
AZUL: papel/papelão;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Considerações da Resolução CONAMA 275 e seu Código de Cores
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, ao editar a referida Resolução CONAMA 275 apresentou as seguintes argumentações:
- Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
- Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação fi nal de matérias- primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
- Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identifi cação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais,
Resolve,
Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.
§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Resolução CONAMA 275/2001
Compartilhe nas Redes Sociais!
Ronaldo Silva: Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de experiência no magistério.