O uso e controle do fogo em floresta, de acordo com o Código Florestal.
De acordo com o art. 38 do Código Florestal (Lei 12.651/12), é proibido o uso de fogo na vegetação.
Esta é a regra que a lei previu!
No entanto, a própria legislação estabeleceu quatro situações de exceção da referida proibição do uso do fogo.
Exceções a proibição do uso do fogo em floresta.
1. Práticas Agropastoris e Florestais.
Segundo o Inciso I, do art.38 do Código Florestal, não será proibido o uso do fogo em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
Contudo, o parágrafo primeiro estabeleceu que o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.
2. Manejo em Unidades de Conservação
Na mesma linha, o Inciso II, do mesmo artigo do Código Florestal, definiu como excepcionalidade ao uso do fogo o emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
3. Atividades de Pesquisa
Neste sentido, o terceiro inciso excepcionou as atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
4. Controle e prevenção de incêndio
Por fim, a quarta exceção está prevista no parágrafo segundo em que a lei determinou que excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.
Por certo, os órgãos de fiscalização e o judiciário devem avaliar as situações nos casos concretos, coibindo abuso e ações fora dos casos previstos.
Fonte – Imagem Satélite Nasa disponível em < https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=264527 >
NASA. . (página sobre direitos autorais da NASA ou Política de uso de imagens da JPL).
Fonte:
Código Florestal: Lei 12.651/12.
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Ronaldo Silva: Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de experiência no magistério.